Proposta facilita quitação antecipada de empréstimos

Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor

10 JAN 2013 • POR Redação • 18h35

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4486/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que facilita a quitação antecipada de empréstimos.

A proposta obriga os bancos e outras instituições financeiras a disponibilizar os boletos de cobrança em seus sites na internet, em local de fácil acesso. Deverão constar no boleto as opções de quitação integral ou de antecipação de prestações, conforme a opção do consumidor.

Caso o pagamento do empréstimo seja feito antes da data do vencimento, deve ser dado desconto proporcional dos juros e outros encargos financeiros.

Conforme a proposta, em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa até o fechamento do estabelecimento.

Atualmente, para antecipar prestações de empréstimos, os clientes precisam ir ao banco para que um funcionário faça o cálculo do abatimento dos juros e emita o boleto.

Segundo o deputado, o objetivo é da proposta é “oferecer ao consumidor a opção de pagar sua dívida, no todo ou em parte, no momento em que quiser ou que puder, cortando de imediato os encargos financeiros que, muitas vezes, o conduzem à penúria ou à inadimplência”.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4911/09 e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.