Dono de estabelecimento que continuar atividade sem alvará reponderá criminalmente

Segundo portaria da Sejusp, ato incorrerá em crime de exercício irregular de atividade.

1 FEV 2013 • POR Redação • 11h58
Portaria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1º) pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) disciplina a fiscalização e suspensão de alvarás de casas noturnas de Campo Grande. Conforme as normas, o proprietário de estabelecimento que continuar a atividade após suspenso o alvará, incorrerá em crime de desobediência e exercício irregular de atividade, caso não constitua crimes mais graves de perigo comum previstos nos artigos 250 a 259 do Código Penal Brasileiro – que dispõe sobre incêndio e explosão, prevendo para cada um dos casos, reclusão de até seis anos.
 
O alvará policial será expedido pela Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) somente após a certificação e vistoria do Corpo de Bombeiros e licença ambiental e sanitária, emitido pela prefeitura. Com um desses certificados suspensos, o alvará policial será automaticamente suspenso também.
 
Em caso de shows e eventos esportivos, os organizadores deverão requisitar a vistoria policial em tempo hábil para vistoria da autoridade policial.
 
A medida entra em vigor em todo o Estado a partir de hoje.
 
Irregulares
 
Segundo matéria publicada nesta sexta-feira no Correio do Estado, no ano passado, apenas 16% dos imóveis vistoriados pelo Corpo de Bombeiros atendiam às normas de segurança.
 
Em relação às casas noturnas, das 30 certificadas em Campo Grande, oito estão irregulares. Segundo o relatório dos bombeiros, entre os problemas encontrados estão a inadequação dos projetos de Proteção Contra Incêndio e Pânico, a obstrução de extintores, falta de placa indicativa do limite máximo de pessoas no ambiente, falta de declaração de desativação da central de gás liquefeito de petróleo (GLP), entre outros.