Aprovado na CDR projeto sobre necessidade de documentos para hospedar crianças

Determinação faz parte de um projeto de lei do Senado

20 MAR 2013 • POR Redação • 14h45

Os estabelecimentos de hospedagem terão que alertar sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento que comprove a filiação ou a autorização dos pais ou responsáveis para hospedar crianças e adolescentes. A determinação faz parte de um projeto de lei do Senado aprovado na manhã desta quarta-feira (20) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado.

O PLS 701/2011, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) também determina que o poder público veicule campanha publicitária sobre o alerta por cinco anos, nos meses de novembro e dezembro. A proposta acrescenta dois dispositivos à Lei 8.069/1990, que proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotel, motel ou pensão, salvo se autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Segundo a autora, o motivo da proposta foi a falta de esclarecimento na lei sobre a necessidade de apresentação de documentos, causando o dissabor aos hotéis que muitas vezes não podem acolher os filhos dos que querem se hospedar.

“Não é nada incomum que, em ambiente familiar, os pais, ou o responsável legal, não vejam necessidade de providenciar a carteira de identidade para seus filhos menores. Caso tenham-na providenciado, é comum que não considerem indispensável levá-la consigo quando viajam. O resultado disso são constrangimentos indesejáveis”, afirmou.

O relator do projeto, senador Wellington Dias (PT-PI), votou pela aprovação da matéria. Ele enfatizou a oportunidade da proposta devido à aproximação de grandes eventos no Brasil. Além disso, o senador citou a inovação feita pela autora de obrigar o poder público a divulgar o alerta da obrigatoriedade de documentação.

– Eu acho fundamental. Às vezes a gente faz uma lei importante como essa e a sociedade nem pode cobrar, porque muitas vezes não tem conhecimento – afirmou Wellington.
O projeto ainda deve ser apreciado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado antes de ir para a Câmara dos Deputados.