Reversão

Justiça cancela nomeação de Eugênio Aragão para Ministério da Justiça

Decisão leva em conta a acumulação de cargos, proibida pela Constituição de 1988

12 ABR 2016 • POR Valdecir Cremon • 15h18
O ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, Dilma e Aragão, na solenidade de posse - Arquivo/Agência Brasil

O governo da presidente Dilma Rousseff sofreu nova derrota, nesta terça-feira (12), para a montagem de seu ministério. Uma decisão da Justiça de Brasília suspendeu por suspeita de ferimento à independência do Ministério Público a nomeação do ministro Eugênio Aragão (Justiça).

A decisão é da juíza Luciana de Moura, da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Ela entendeu que a indicação foi irregular porque Aragão se licenciou da Procuradoria Geral de Justiça da Bahia para assumir o cargo.

A posse de Eugênio Aragão era questionada desde o mês passado por uma ação popular movida por Anísio Teodoro.

A decisão tem validade imediata, mas pode ser revertida através de um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.  A Advocacia Geral da União anunciou que irá recorrer da decisão. 

"Embora ao Ministério Público seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 1988 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério", diz a juíza.

O governo afirmou, na posse de Aragão, que o ministro estaria fora da vedação porque ingressou no Ministério Público antes de 1988.

A juíza entende, porém, que a posse gerou a acumulação de cargos.