Condenação

Tribunal do Júri de Três Lagoas condena fazendeiro a 14 anos de prisão

Crime ocorreu em 2007, em uma fazenda localizada, entre os municípios de Brasilândia e Três Lagoas

3 MAI 2016 • POR Ana Cristina Santos • 10h08
Tribunal do Júri de Três Lagoas condena fazendeiro a 14 anos de prisão - Arquivo/JP

O Tribunal do Júri de Três Lagoas condenou à pena de 14 anos de prisão, com direito de recorrer da decisão em liberdade, o fazendeiro Ercílio Priviatelli, por um crime de homicídio qualificado por motivo fútil, praticado em julho de 2007, em uma fazenda localizada, entre os municípios de Brasilândia e Três Lagoas.

De acordo com o Ministério Público Estadual, a vítima José Cícero retornava para a sua residência, na fazenda que administrava, quando foi surpreendido por seu vizinho, Ercílio, que efetuou, ao menos, um disparo contra seu peito e, em seguida, colocou fogo na caminhonete de José Cícero e simulou um acidente de trânsito.

Segundo o MP, o autor fraudou a apuração dos fatos que, inicialmente foram registrados como morte por acidente de trânsito com carbonização da vítima. No entanto, após suspeitas e exames com a exumação de seu cadáver, verificou-se a presença de sinais de marca de tiros e localizado um projétil de arma de fogo.

Próximo ao carro, foi encontrado um óculos  com sangue da vítima e material genético do acusado, fator decisivo para demonstrar a presença do fazendeiro no local e reforçar a autoria do crime.

Ainda de acordo com informações do Ministério Público, apurou-se ainda que o motivo do crime teria sido fútil, e motivado pela desconfiança de um relacionamento da vítima com a então esposa do fazendeiro.

O filho de Ercílio teria confessado que participou de tocaias contra a vítima na tarde do crime, com uma arma fornecida pelo pai. Contudo, a vítima não passou pelo local.

Pelo crime de fraude processual qualificada, o acusado foi condenado à pena de seis meses de prisão, contudo, a pena foi declarada extinta pela prescrição, dado o longo período de tempo transcorrido. Pelo homicídio qualificado, o fazendeiro foi condenado à pena de 14 anos de prisão, com direito de recorrer da decisão em liberdade.