Mudança

Quartel do Exército de Três Lagoas vai abrigar 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea

2ª Companhia de Infantaria do Exército Brasileiro será transferida para Campos dos Goytacazes-RJ

8 JUN 2016 • POR Ana Cristina Santos • 19h11
Três Lagoas contará com execução de tiro real antiaéreo - Gerson Pantaleão/JA

O quartel da 2ª Companhia de Infantaria de Três Lagoas que será transferido para Campos dos Goytacazes-RJ, dará lugar a 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea, que funciona em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. A informação foi confirmado pela  2ª Companhia de Infantaria do Exército Brasileiro, em nota encaminhada ao JPNews, depois da divulgação no site da matéria sobre a transferência da 2ª Cia.

Conforme divulgado pelo JPNews,  depois de 92 anos funcionando em Três Lagoas, a sede da 2ª Companhia de Infantaria do Exército Brasileiro será transferida para Campos dos Goytacazes-RJ, cujo o 56º Batalhão será desativado a partir de 1º de janeiro de 2017,podendo ser reativado em Ji-Paraná-RO.

A portaria com a mudança foi publicada pelo Comando do Exército no Diário Oficial da União no final do mês passado. As mudanças fazem parte do Plano Estratégico do Exército de acordo com a estrutura regimental da instituição.

De acordo com o comunicado da 2ª Companhia, Os órgãos de direção setorial e operacional do Comando Militar do Oeste e do Comando Militar do Sul estão adotando em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

“O Exército permanecerá perfeitamente integrado a sociedade três-lagoense e manterá, como outrora, a continuidade dos serviço militar, a promoção dos valores da instituição e os sentimentos de cidadania e nacionalidade, sempre com braço forte e a mão amiga”, diz o comunicado emitido ao JPNews pela 2ª Companhia de Infantaria do Exército Brasileiro.

 A 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea tem a missão de realizar a defesa Antiaérea em operações terrestres, bem como de promover a defesa aeroespacial do território nacional, como elo eventual do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro , e participar de operações de garantia das leis e dos poderes constitucionais.