Legislação

Justiça libera candidatura de Idevaldo Claudino, mas barra vice

Kelly Anne Ifran teria descumprido prazo de transferência de título eleitoral para Três Lagoas

4 SET 2016 • POR Ana Cristina Santos • 09h40
Idevaldo consegue registro, mas Justiça barra nome de Kelly Anne a vice - Fotomontagem/JP

O juiz da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, Ronaldo Onofre, deferiu neste sábado (3) a candidatura do vereador Idevaldo Claudino a prefeito pelo PTB. O registro do nome do político estava ameaçado por falhas em alteração no estatuto do partido. Na mesma decisão, Onfore indeferiu a candidatura da vice de Idevaldo, a empresária Kelly Anne Ifran, do PTN.

Na sentença, o juiz negou pedido do Ministério Público Estadual, que havia solicitado a impugnação da candidatura de Idevaldo e de outros candidatos a vereador pelo PTB em razão de uma mudança no estatuto, que teria sido feita fora do prazo determinado pela legislação eleitoral.

A lei atual prevê prazo de seis meses antes da eleição e o partido teria alterado seu documento já em 2016, fora do período, mesmo tendo alterado o estatuto em 2015. O mesmo problema afeta candidatos do PTB em todos os Estados do país.

"Idevaldo Claudino preenche as condições de elegibilidade, podendo concorrer nesta eleição ao cargo de prefeito", escreveu Ronaldo Onofre na decisão. Porém, determinou a troca da vice que, "por problemas burocráticos somente conseguiu trocar seu domicílio eleitoral neste ano, embora esteja há sete anos residindo nesta comarca". O prazo para troca de domicílio eleitoral terminou em 2 de abril de 2015.

Decisão semelhante afeta o marido de Kelly Anne, Waldiney Ifran, e Juliana Echeveria, que concorriam a vereador pelo PTN. 

Idevaldo tem prazo até 22 de setembro para apresentar o novo vice. (Colaborou Valdecir Cremon)