Decisão

Decisão liminar garante diplomação de Robinho

A diplomação ocorreu após decisão liminar do desembargador, Émerson Cafure, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que concedeu ao prefeito eleito o direito de ser diplomado, até que seu recurso seja julgado

17 DEZ 2016 • POR Redação • 09h40
José Robson Samara, o Robinho (à direita), e o vice Gustavo Carvalho

O prefeito reeleito de Aparecida do Taboado, José Robson Samara, o Robinho (PSB), e o vice Gustavo Carvalho (PSDB), foram diplomados nesta sexta-feira (16) pela Justiça Eleitoral. A diplomação ocorreu após decisão liminar do desembargador, Émerson Cafure, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que concedeu ao prefeito eleito o direito de ser diplomado, até que seu recurso seja julgado.

Na semana retrasada, a juíza da 24ª Zona Eleitoral de Aparecida do Taboado, Kelly Gaspar Duarte Neves, cassou o registro da candidatura de Robinho e cancelou sua diplomação. Robinho é acusado de compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha.

Segundo Paulo Santana, advogado de Robinho, não há cassação de prefeito em primeira instância “tanto que o TRE deferiu liminar” em favor da diplomação. “O TRE vai determinar uma reanálise e será proferida nova sentença desta que entendeu pela cassação da diplomação. No momento não tem medida que altera o resultado eleitoral”, explicou.

Além do TRE, à decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, somente depois disso, pode ser aplicada. “A decisão presente foi objeto de recurso. Não há prova que possa determinar a cassação de diplomação ou condenação, não foi provado e não existiu. Temos esperança que já no TRE a decisão será reformada”, declarou o advogado do prefeito diplomado.

Robinho disse, em recente entrevista a Rádio Cultura FM 105,5 MHz, respeitar a decisão da Justiça,mas que iria recorrer da condenação ao Tribunal Regional.