Banda larga fixa

Anatel simplifica regras para prestação de serviço

A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

3 JUL 2017 • POR Redação • 07h54
Divulgação/Agência Brasil

As empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter autorização para prestar serviços de banda larga fixa. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente.

Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.

(Informações da Agência Brasil)