Lei

Campanha sobre programa 'Família Acolhedora' será realizada em Três Lagoas

Nova lei foi publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul

14 JUL 2017 • POR Redação • 10h11
Divulgação/Assessoria

A Lei nº 3.296, de 4 de julho de 2017, que dispõe sobre o serviço denominado “Família Acolhedora”, que organiza o acolhimento em residências de famílias previamente cadastradas e aptas, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul.

O projeto visa organizar o acolhimento “mediante parecer” de uma equipe técnica. Entre os objetivos deste serviço, previamente aprovado pela Câmara Municipal e a ser implantado pela Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), estão a garantia do acolhimento provisório por famílias acolhedoras;  a preservação do vínculo e do contato da criança e do adolescente com a sua família de origem, “salvo determinação judicial em contrário”; assegurar o acesso aos serviços públicos de saúde, educação, profissionalização, prática de esportes e lazer e outros se necessário; e também “contribuir na superação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta”, diz a Lei.

Campanha

A Secretaria de Assistência Social desenvolverá uma campanha de “sensibilização da sociedade para que as famílias se envolvam e participem deste trabalho de humanização de proteção e atendimento às nossas crianças e adolescentes”, comentou a secretária de Assistência Social, Vera Helena Arsioli Pinho.

“As equipes técnicas já estão sendo constituídas e preparadas para iniciarmos este trabalho da Família Acolhedora e cada equipe ficará responsável pelo acompanhamento e orientação de 15 famílias acolhedoras”, anunciou Vera Helena.

Equipe

A Lei da Família Acolhedora, no intuito de garantir o cumprimento dos objetivos deste serviço social de proteção à criança e ao adolescente, prevê a constituição de uma equipe técnica de referência, vinculada à SAS, e uma equipe psicossocial do Poder Judiciário.

Como consta no artigo 20 da referida Lei, a equipe técnica de referência, vinculada à Assistência Social para o acompanhamento da Família Acolhedora e da família de origem, será composta, no mínimo, por um assistente social, um psicólogo, um pedagogo, um advogado e um coordenador que seja profissional de uma dessas áreas.

Segundo prevê a Lei, a Família Acolhedora terá também o subsídio mensal financeiro de um salário mínimo (R$ 937), que deverá ser usado em prol da criança e ou do adolescente.