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Campanha para prefeito de Três Lagoas não poderá passar de R$ 547,4 mil

Limite de gastos faz parte da série de mudanças promovidas na Reforma Eleitoral de 2015

Por Renata Prandini
21/01/2016 • 21h08
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Os candidatos ao cargo de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano terão limite máximo para investir em suas campanhas. A aplicação do teto de gastos faz parte do pacote de alterações promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015.

Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em seu portal, o detalhamento dos limites de gastos tanto para os cargos de vereador quanto para prefeito nas eleições deste ano.

Pela tabela, que será reajustada em 20 de julho deste ano, os candidatos ao cargo de prefeito de Três Lagoas poderá gastar até R$ 547.420,85 em suas campanhas. Já os que concorrerão ao cargo de vereador, poderão investir até R$ 64.255.

Os valores, explicou o TSE, foram definidos com base nos maiores gastos declarados na eleição anterior. De acordo com a nova norma, no primeiro turno do pleito para prefeito, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012.

Em Três Lagoas, ainda segundo a tabela divulgada pelo TSE, o maior gasto declarado foi de R$ 782.029,79, por Márcia Moura, reeleita pelo PMDB. Já para vereador, o maior gasto declarado foi de R$ 91.750,00.  Na eleição anterior não houve segundo turno. Se houvesse tido, o limite de gastos para estas eleições seriam de 50% do maior declarado para o pleito anterior.

ESTADO

Ainda segundo a tabela do TSE, Campo Grande terá o maior teto: R$ 4,9 milhões para candidatos a prefeito e até R$ 480,7 mil para cargo de vereador. Na sequência aparece Dourados (R$ 954,6 mil para a campanha de prefeito). Corumbá fica atrás de Três Lagoas, com teto de R$ 546,5 mil.

No entanto chama a atenção o teto estipulado os candidatos dessas eleições municipais em Paranaíba. Com 30,1 mil eleitores aproximadamente, os candidatos ao cargo de prefeito poderão investir até R$ 952,9 mil em suas campanhas. Já o teto para vereador será de R$ 88,3 mil, segundo a tabela do TSE.

A nova norma prevê ainda o limite será de R$ 100 mil para prefeitos e R$ 10 mil para vereadores, em municípios com até 10 mil eleitores. “Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir”, destacou por meio de nota.

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