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Decreto pode reduzir base do IPVA

A medida é necessária para manter as alíquotas do imposto no patamar que estão

Por Redação
02/12/2008 • 10h56
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Esta previsto para ser publicado amanhã (3) o decreto que reduz a base de cálculo do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), segundo o superintendente de Gestão da Informação da Secretaria de Fazenda, André Cance.

A medida é necessária para manter as alíquotas do imposto no patamar que estão, caso não seja reeditado o decreto, o valor do IPVA dobra.

Isso porque, na prática, as alíquotas do IPVA são o dobro do que é praticado. Ou seja, para automóvel, a alíquota é de 5% do valor comercial do veículo.

Entretanto, desde o governo passado, dá-se desconto de 50% na base de cálculo (valor do veículo) para reduzir o valor do imposto.

O desconto só incide sobre veículos usados comprado no Estado. Os veículos novos comprados no Estado têm isenção total do IPVA no primeiro ano, garantido por lei. A manobra legal visa incentivar o comércio de carros no Estado. Por exemplo: um carro comprado em São Paulo e transferido para cá, tem o IPVA dobrado, explicou o deputado Paulo Duarte (PT), que implantou o sistema quando era secretário de Receita e Controle do Estado.

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