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Caixa começa a pagar FGTS retido de quem aderiu ao saque-aniversário

Pagamento ocorre em duas etapas e libera valores bloqueados para trabalhadores com contratos encerrados entre 2020 e 2025

Crédito é feito de forma automática na conta cadastrada no aplicativo FGTS - Reprodução/Agência Brasil
Crédito é feito de forma automática na conta cadastrada no aplicativo FGTS - Reprodução/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29), o pagamento do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, medida que libera recursos bloqueados pela sistemática da modalidade.

Nesta primeira etapa, o banco paga até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível do contrato encerrado, com desembolso estimado em R$ 3,9 bilhões, enquanto o restante dos valores será liberado em fevereiro de 2026.

Pagamento em duas etapas

  • A primeira etapa ocorre a partir desta segunda-feira, com liberação de até R$ 1.800 por conta
  • A segunda etapa acontece entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026, com pagamento escalonado do saldo remanescente para quem possui valores superiores ao limite inicial

Crédito automático na conta

  • O pagamento ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador;
  • A Caixa prioriza o crédito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro, modalidade que atende cerca de 87% dos beneficiários

Quem não informou conta bancária pode sacar os valores presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com uso do Cartão Cidadão e senha, além de biometria nos caixas eletrônicos do banco.

Quem não recebe os valores

  • Trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário não podem retirar os valores usados como garantia, que permanecem bloqueados até a quitação da dívida;
  • Recursos com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia, também seguem indisponíveis

Quem tem direito ao saque

Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025, desde que haja saldo na conta vinculada ao contrato.

A liberação vale para demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término normal de contrato por prazo determinado, inclusive temporários, e suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque corresponde a 80% do saldo disponível.

Como consultar o direito e o valor

  • A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis
  • Também estão disponíveis o telefone 0800 726 0207, opção FGTS, e as agências da Caixa
  • O valor liberado aparece no extrato com a descrição SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A

O saque-aniversário segue como modalidade opcional do FGTS e permite retiradas anuais no mês de nascimento do trabalhador, com possibilidade de retorno ao saque-rescisão, cuja mudança passa a valer após dois anos da solicitação.