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Três Lagoas, 27 de abril

Revolução educacional e estudantes com autismo

Confira o artigo do Jornal do Povo, da edição deste sábado (27)

Por Flávia Marçal e Lucelmo Lacerda
27/01/2024 • 08h31
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A cada 36 crianças, uma é diagnosticada com autismo. E a garantia do direito à educação desses estudantes se apresenta como tema de interesse público nacional.

Os dados são de prevalência do autismo nos Estados Unidos, de 2023. No Brasil, estima-se que 5.95 milhões de pessoas tenham esta condição, com percentil significativo em idade escolar.

No que tange ao atendimento educacional desses alunos, o Conselho Nacional de Educação – CNE vem desempenhando um papel capital, como órgão normativo, ao estabelecer diretrizes e orientações para os sistemas.

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O CNE aprovou recentemente, e por unanimidade, o Relatório Técnico “NORTEAR: Orientações para o Atendimento Educacional ao Estudante com Transtorno do Espectro Autista – TEA”. Em uma construção colaborativa, os relatores que atuaram (dentre os quais estão os autores deste texto) de forma voluntária, contribuindo com suas expertises, puderam dialogar e apresentar caminhos a partir da formação de amplo um grupo de trabalho.   

Com a perspectiva de direito habilitante, o Relatório partiu de três pontos: os documentos legais sobre o tema; o conhecimento científico como base das propostas; e a construção do processo educacional para o alcance de uma sociedade mais equânime e inclusiva. 

Partindo da concepção do direito humano à educação inclusiva, o documento passa por questões como matrícula, importância do projeto político pedagógico e a participação das famílias e das pessoas com autismo. Também foram considerados temas essenciais como a interseccionalidade em tópicos como gênero, raça, localização geográfica e demais fatores que podem alterar a realidade desses alunos. 

O trabalho destaca a garantia de uma educação que salvaguarde a primeira infância como prioridade absoluta, não somente por uma garantia constitucional, mas pelo impacto que o desenvolvimento de programas educacionais, pautados no desenvolvimento infantil, para crianças em situação de risco para o autismo, podem trazer para sua autonomia. 

Assim, tratar planejamento educacional voltado a estudantes com autismo tendo como referência o desenho universal e as adaptações razoáveis e, nesse contexto, o papel do professor de regência em sala de aula, do professor do atendimento educacional especializado e do acompanhante especializado é crucial.

Para tanto, o documento destaca a importância dos documentos do PEI e PAEE, transcorrendo pela imperiosa necessidade de que os sistemas educacionais adotem Protocolos de Conduta para salvaguardar a proteção desse público-alvo.

Que os esforços da construção coletiva deste trabalho em sistemas desafiadores – quer seja pelas dimensões continentais do país e pelas profundas desigualdades que ainda o marcam, quer seja pela invisibilidade que estudantes com autismo tiveram historicamente - possa fomentar o diálogo, a edificação conjunta e a certeza inabalável de que todos podemos e devemos contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária: afinal, se não agora, quando?

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