
A justiça suspendeu o decreto que ampliava a jornada de trabalho dos servidores estaduais de 6 para 8 horas. De acordo com o desembargador Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o decreto aumentava a jornada de trabalho sem aumento salarial proporcional ou auxílio alimentação. Ainda segundo o magistrado, isto viola a regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.