A prefeita Adriane Lopes (PP) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 11.625/2025, que criava a Política Municipal de Educação Ambiental (PMEA) em Campo Grande. A proposta, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro (PT), havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no fim de setembro, mas foi barrada pelo Executivo sob o argumento de vício de iniciativa e inconstitucionalidade formal.
De acordo com a mensagem de veto publicada no em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande, nesta sexta-feira (17), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) se manifestaram contra o texto.
A Prefeitura alegou que o projeto legislativo invadiu competências privativas do Executivo, ao prever a criação de conselhos, fundos e órgãos administrativos sem a devida autorização legal.
Segundo a análise técnica anexada ao veto, a Planurb já trabalhava, desde 2023, na elaboração de uma proposta própria para a PMEA, conduzida por um grupo técnico vinculado ao Comitê de Meio Ambiente (Comea).
O documento menciona que o projeto municipal foi debatido em audiências públicas e aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) antes de ser protocolado na Câmara, em setembro, como Projeto de Lei nº 49/2025.
A PGM reforçou que a criação de estruturas administrativas, como o Conselho Municipal de Educação Ambiental e o Fundo Municipal de Educação Ambiental, só pode ser feita por iniciativa do Executivo.
O parecer cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram inconstitucionais leis de origem parlamentar que alteram a estrutura do Poder Executivo.
Apesar do veto, a mensagem reconhece “a relevância da proposição”, mas conclui que o texto “não reúne as condições imprescindíveis à sua conversão em lei”. O documento foi encaminhado à Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar a decisão da prefeita.
O projeto de Luiza Ribeiro estabelecia princípios e diretrizes permanentes para ações de educação ambiental no município, em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).
“Educação ambiental são processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”, afirmou a vereadora ao defender a proposta na Câmara.