As unidades de saúde que atendem o sistema prisional de Campo Grande passam a ser obrigadas a notificar casos de doenças e agravos de notificação compulsória, conforme estabelece a Resolução nº 919/2025, publicada no Diário Oficial (Diogrande) do município nesta segunda-feira (13).
A medida, que entra em vigor imediatamente, define regras específicas para a comunicação de doenças dentro das penitenciárias.
Segundo o texto, as notificações deverão ser feitas por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) ou sistema eletrônico equivalente, com preenchimento completo da ficha pelo profissional responsável pelo atendimento.
Casos classificados como de notificação imediata, como dengue grave, tuberculose, covid-19, raiva humana e febre amarela, precisam ser comunicados em até 24 horas ao Distrito Sanitário de Referência e ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS-CG).
Já as demais ocorrências devem ser consolidadas semanalmente e entregues toda sexta-feira ao Distrito Sanitário, para acompanhamento e análise epidemiológica.
A resolução também prevê que o descumprimento das regras poderá gerar medidas administrativas, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde. O objetivo é padronizar o fluxo de informações e reforçar o controle epidemiológico dentro das unidades prisionais da capital, consideradas áreas de alto risco para disseminação de doenças infecciosas.
A lista de doenças de notificação compulsória segue a portaria do Ministério da Saúde, incluindo agravos como HIV, sífilis, hanseníase, hepatites virais, leptospirose e violência doméstica.