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Nova eleição

Previd acata recomendação do MPMS para anulação de eleição do Instituto de Previdência dos Servidores de Dourados

MPMS recomenda anulação de eleição do Instituto de Previdência dos Servidores de Dourados. (Foto: Divulgação MPMS)
MPMS recomenda anulação de eleição do Instituto de Previdência dos Servidores de Dourados. (Foto: Divulgação MPMS)

O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PreviD) decidiu acatar a recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, que expediu a orientação de anulação do processo eleitoral, realizado em abril de 2025, para o cargo de Diretor-Presidente do PreviD, diante do descumprimento do rito legal, previsto na Lei Complementar Municipal nº 108/2006.

De acordo com o MPMS, o documento já foi encaminhado ao Prefeito Municipal de Dourados, ao Conselho Curador e à Comissão Eleitoral do PreviD, que informou em nota oficial que vai acatar a recomendação.

Theodoro Huber Silva, presidente do PreviD informou que o processo eleitoral é conduzido pelo Conselho Curador e pela Comissão Eleitoral, formada também por representantes dos sindicatos, sem qualquer influência da Presidência do Instituto e disse que segue no cargo até a realização de novas eleições.

“O apontamento feito pelo MPMS refere-se à ausência de uma lista tríplice para as eleições de Diretor-Presidente, ato este de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, o qual indicou dois nomes para o pleito de 2025. Participei seguindo todas as exigências publicadas por edital do processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral do PreviD, preenchi todos os requisitos e fui reeleito para meu 3º mandato. Diante dos fatos, continuo como presidente do Instituto em conformidade com a orientação do MPMS até a realização de novas eleições. Coloco-me à disposição novamente, para concorrer ao cargo e reafirmo meu compromisso em prol do fortalecimento do Nosso Instituto”.

Entenda o caso

Segundo o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, a eleição foi conduzida com apenas um candidato inscrito, o que violou a exigência legal de formação de lista tríplice — instrumento que assegura pluralidade e representatividade na escolha do dirigente máximo do órgão previdenciário. Essa previsão, constante do artigo 35, §1º, da referida lei, determina que o Prefeito deve escolher o presidente entre três nomes indicados, garantindo transparência e competitividade ao processo.

Segundo o Promotor de Justiça, a condução do certame com apenas um candidato configura violação ao princípio da legalidade, transformando um processo de escolha plural em um ato de aclamação. A justificativa apresentada pela Controladoria-Geral do Município — de que não houve outros interessados — não elimina a irregularidade, mas evidencia a falha da Comissão Eleitoral em assegurar ampla divulgação e a participação dos servidores públicos municipais.

A recomendação ressalta que, conforme o princípio da autotutela administrativa, cabe ao gestor público anular atos ilegais e restaurar a legalidade, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O MPMS também pontua que a continuidade do processo eleitoral, mesmo após a expedição de recomendação para sua suspensão, demonstra desrespeito à ordem jurídica e aos princípios da administração pública.

Dessa forma, o MPMS recomenda que o Prefeito de Dourados declare a nulidade do processo eleitoral e dos atos dele decorrentes, inclusive a nomeação e posse do candidato eleito, e que, em conjunto com o Conselho Curador, promova novo processo de escolha no prazo de 120 dias, observando rigorosamente a legislação municipal e assegurando ampla publicidade do certame.

Os destinatários têm o prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria se acatarão a recomendação e quais providências serão adotadas. O não cumprimento poderá resultar em ação civil pública para anular o ato e responsabilizar os agentes envolvidos.

Nota oficial do Previd

“Após detalhada explanação e análise, o Conselho Curador deliberou pelo acatamento das recomendações do Ministério Público. Compromete-se, portanto, a adotar as medidas cabíveis em conformidade com a legislação vigente, mantendo a transparência e legalidade em todas as suas ações. Reafirma, outrossim, o compromisso de divulgar amplamente o resultado de todos os processos eleitorais conduzidos ao longo da história do Instituto, prezando sempre pela lisura do processo e pela legítima garantia dos resultados do sufrágio – valores fundamentais que regem a atuação deste Conselho. Concluímos que desta feita a lista seja encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo de forma completa, dentro dos prazos legais que serão novamente regulamentados em resolução própria deste Conselho Curador, e assim atendendo o requisito ora questionado por este MP”.