RÁDIOS
Três Lagoas, 17 de maio

Justiça indefere pedido para Marisa Rocha voltar ao cargo

Marisa perdeu o mandato de vereadora por ter sido condenada em crime transitado

Por Ana Cristina Santos
05/08/2019 • 06h25
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Sentença da juíza da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz Lacerda, mantém decisão da mesa diretora da Câmara Municipal da cidade que declarou a perda de mandato da vereadora Marisa Rocha (PSB), em maio deste ano.

Advogados de Marisa ingressaram em junho com um mandado de segurança na Justiça, com pedido de liminar, contra a mesa diretora e o presidente da Casa, André Bittencourt (PSDB), pela cassação do mandato da vereadora.

A defesa de Marisa alegou inconstitucionalidade no ato da Câmara, cuja decisão teve como base a Lei Orgânica do Município, que prevê a perda de mandato em caso de condenação por crime doloso transitado em julgado, sem chance de recurso.

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A medida da mesa diretora foi tomada após comunicação da 1ª Vara do Juizado Cível e Criminal à Câmara sobre a condenação de Marisa no processo em que ela era acusada de acobertar um foragido da Justiça em um sítio de sua família, como caseiro, em 2013.

A defesa alegou que em razão de ofício encaminhado “equivocadamente pelo Juizado Especial, ignorando-se a sentença de declaração de extinção da punibilidade proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal em 30 de janeiro de 2018, tal providência só poderia ser tomada pelo juízo da execução, o qual analisa os efeitos da condenação criminal transitada em julgado”.

Argumentou ainda que a Constituição Federal prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos somente enquanto durarem os efeitos da condenação criminal, cessando os seus efeitos com a declaração de extinção da punibilidade. E que a Câmara observou apenas a Lei Orgânica, e que se houve erro de comunicação entre instâncias judiciais não cabe o seu reconhecimento pelo Poder Legislativo.

 A juíza, em sua decisão ocorrida no final de julho, indeferiu o pedido alegando falta de requisitos necessários para conceder a liminar. “A condenação criminal com trânsito em julgado em face de vereador enseja, em regra, a suspensão dos direitos políticos, conforme    art. 15, III da Carta Magna”, diz um trecho da decisão.

A juíza justificou que não haveria necessidade de urgência para acatar o pedido uma vez que Marisa já estava afastada da função de vereadora desde 3 de julho de 2018, quando assumiu o cargo secretária na prefeitura , situação que perdurou até 7 de maio deste ano, quando foi exonerada. “Evidenciando que o afastamento do cargo de vereança ocorreu há mais de um ano, o que alija a alegada urgência”, acrescentou a magistrada.

Marisa exercia o sexto mandato e estava licenciada do Legislativo, desde julho de 2018, para comandar a Sejuvel (Secretaria Municipal de Esportes).

ENTENDA O CASO

Marisa foi condenada em 2016 a um mês de prisão em regime semiaberto e teve a pena substituída por multa de R$ 3 mil. Ela tinha prazo de 30 dias para pagar ou recorrer da condenação, o que não aconteceu. Em novembro de 2017, o Ministério Público pediu a execução da sentença, o que foi aceito pelo juiz Rodrigo Pedrine Marcos, da 1ª Vara Criminal.

Ainda no ano passado, a Justiça encaminhou ofício à Câmara, com referência à Lei Orgânica, com pedido de providências. A defesa da vereadora entrou com pedido de liminar no Juizado Especial de Campo Grande e a relatora - a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine -, suspendeu a sentença.

A defesa de Marisa entrou com um agravo interno contra a decisão, mas no dia 9 de fevereiro deste ano, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente negou o recurso.

PRISÃO

Marisa está no presídio feminino de Três Lagoas desde 6 de março deste ano, acusada pelo Ministério Público de fazer parte de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e financiamento de armas. A decisão da perda de mandato, no entanto, não tem relação com a prisão da vereadora. A defesa dela nega todas as acusações.

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