Opinião
Uma juventude sem liderança
A Constituição da República Brasileira é clara e estabelece em seu artigo 5º, inciso XVI, o direito fundamental de reunião. Fato esse que torna legal e plausível qualquer tipo de manifestação pacífica em qualquer parte do território brasileiro, independente da pauta ou do momento político, econômico e social que o país está enfrentando. Pela amplitude […]