
Opinião
Nome de inadimplente pode ficar cinco anos em cadastro
Sabido que o Superior Tribunal de Justiça deu nova redação a Súmula 323 incluindo em seu texto ideia de que o nome do devedor só pode ser mantido nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito pelo prazo máximo de cinco anos, ressalvando, portanto, que tal situação independe da prescrição da execução. Vejamos, o texto […]