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Contribuinte tem até 30 de dezembro para quitar débito de ICMS com descontos

No pagamento à vista, o contribuinte terá isenção de juros e multa incidente no valor devido

O Governo do Estado publicou, hoje (08) no Diário Oficial, o decreto número 12.808, regulamentando a Lei 3.720, que permite o pagamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O contribuinte inadimplente poderá pagar o imposto à vista sem juros e multa ou parcelar o valor. O prazo para ter os benefícios termina no dia 30 de dezembro deste ano.

No pagamento à vista, o contribuinte terá isenção de juros e multa incidente no valor devido. O parcelamento pode ser feito das seguintes formas: parcelas mensais e sucessivas, com termo final em 30 de abril de 2010, com redução de 75% da multa e juros correspondentes e parcelas mensais e sucessivas, com termo final em 30 de setembro de 2010, com redução de 50% da multa e juros correspondentes.

          Conforme o decreto, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 600,00 e é vedado incluir em um mesmo pedido de parcelamento os débitos relativos a mais de um estabelecimento. O decreto é válido somente para contribuintes com imposto vencido anterior a 17 de agosto deste ano.