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FM Pantanal: decisão judicial repercute em nível nacional

Em nível nacional a noticia foi repercutida pela ABERT que tem a missão de defender a liberdade de expressão

Devido aos constantes ataques sofridos através da programação da FM Pantanal de Aquidauana, o prefeito da cidade Fauzi Suleiman (PMDB) acionou o Poder Judiciário no mês de abril que concedeu medida antecipatória de tutela que tinha por objetivo evitar a continuidade dos ataques de cunho injurioso, difamatório e calunioso e a repetição dos ilícitos alegados na denuncia.

Com esta decisão do Poder Judiciário de Aquidauana a FM Pantanal (87,9) ficou proibida de manipular informações, com o propósito de denegrir a imagem do prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman perante a sociedade.

Os dirigentes da emissora resolveram desobedecer a decisão judicial afrontando o magistrado que concedeu a liminar cujo teor enfatizava que “a emissora deveria limitar-se a noticiar fatos e ações de Fauzi Suleiman como prefeito municipal de forma objetiva, sem adjetivação pejorativa ou opiniões que pudessem extrapolar os limites da critica livre e respeitosa”.

Na ultima quarta feira, (20) o Juiz De Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana Dr. José de Andrade proferiu despacho no processo 005.10.001013-4/001 condenando a emissora e seu representante legal Zelito Alves Ribeiro a efetuar o pagamento da quantia de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), no prazo de 15 dias, sob pena do disposto no art. 475-J do CPC.

O fato divulgado pela imprensa local ganhou destaque na mídia estadual e nacional tendo sido publicada no site Campo Grande News, no blog do jornalista Marco Eusébio e em outros veículos de comunicação.

Em nível nacional a noticia foi repercutida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão que tem a missão de defender a liberdade de expressão, em todas as suas formas, bem como defender os interesses das emissoras de radiodifusão, suas prerrogativas como executoras de serviços de interesse público, assim como seus direitos e garantias; enfatizar os princípios adequados à radiodifusão brasileira, notadamente as suas expressões educativa, cultural, cívica, informativa e recreativa; postular a adoção de medidas legais e judiciais de proteção e amparo aos interesses morais e materiais da radiodifusão.