A medida liminar havia sido concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro para reabrir o prazo de inscrição para o Enem, encerrado há mais de um mês. O cronograma do exame não será alterado.
A decisão ocorreu a partir de uma ação civil pública protocolada pela procuradora Márcia Morgado Miranda, do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que pedia que não fosse obrigatório informar o número do CPF na inscrição ao exame, documento que nem todos os jovens possuem.
A solicitação foi atendida no dia 17 pelo juiz Bruno Otoro Nery, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro. "Tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, mas apenas lhe é facultado o ingresso em tal cadastro, a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo (…)", afirma o magistrado.