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Não haverá expediente no Judiciário Estadual no dia 7

Todos os prazos processuais que têm início ou término (vencem) na próxima segunda-feira (7)

Conforme a Portaria nº 143, da Presidência do TJMS, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamentou o expediente forense para o exercício de 2009, não haverá expediente nas comarcas, nem na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 7 de setembro, Independência do Brasil.

Todos os prazos processuais que têm início ou término (vencem) na próxima segunda-feira (7) estão automaticamente prorrogados para a terça-feira (8).

Neste ano não haverá expediente forense em razão dos feriados nacionais e os especialmente decretados no Estado nos dias:

– 12 de outubro – segunda-feira – Dia da Padroeira do Brasil

– 28 de outubro – quarta-feira – Dia do Servidor Público

– 02 de novembro –segunda- feira – Dia de Finados

– 08 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça

– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05)

Em relação aos pontos facultativos do dia 07 de dezembro, as horas não trabalhadas serão repostas, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo governador do Estado.

Plantão – O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.

No Portal do Poder Judiciário de MS (www.tjms.jus.br), no ícone “Plantão”, no canto inferior direito da página, o advogado encontra os telefones de contato dos plantonistas.