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DIREITOS DO TRABALHADOR

Carnaval não é feriado nacional e regra sobre folga varia no país

Apesar da tradição da festa, segunda e terça são ponto facultativo

Apesar da tradição da festa, segunda e terça são ponto facultativo - Foto: Daniel Reino/Setesc/Arquivo
Apesar da tradição da festa, segunda e terça são ponto facultativo - Foto: Daniel Reino/Setesc/Arquivo

Carnaval é feriado? A dúvida surge todos os anos entre trabalhadores que esperam aproveitar os dias de festa para descansar. Apesar da importância cultural da data no Brasil, o período não é considerado feriado nacional pela legislação federal.

De acordo com as normas em vigor, a segunda e a terça-feira de Carnaval são classificadas como ponto facultativo. Isso significa que cabe aos governos estaduais, às prefeituras e às empresas decidir se haverá ou não expediente, respeitando as regras trabalhistas.

Na prática, a situação pode variar de uma cidade para outra. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual por lei. Já em São Paulo, a data permanece como ponto facultativo, ficando a critério das empresas manter ou suspender as atividades. Em alguns municípios, há decretos que transformam o período em feriado local.

Em Campo Grande, os dias de Carnaval entram no calendário como ponto facultativo. Isso significa que não há obrigação legal de suspensão das atividades. Cada empresa, comércio ou órgão público tem autonomia para decidir se haverá expediente normal, funcionamento parcial ou liberação dos funcionários.

Por isso, a recomendação é que o trabalhador verifique os comunicados oficiais da prefeitura, do governo estadual e da própria empresa para confirmar como será o funcionamento durante a folia.

Mesmo sem obrigação legal, muitas organizações optam por liberar seus funcionários nesse período. O costume de conceder folga no Carnaval está enraizado na cultura brasileira e é adotado por diversos setores.

Além disso, sindicatos podem firmar acordos coletivos que garantem descanso aos trabalhadores, conforme a categoria profissional.

Funcionamento na Quarta-Feira de Cinzas

Em órgãos públicos e em parte das empresas privadas, o expediente na Quarta-Feira de Cinzas costuma começar ao meio-dia. No entanto, essa regra depende de normas locais ou de decisões internas, não sendo obrigatória em todo o país.

Direito a pagamento extra

A remuneração durante o Carnaval depende do status da data no município. Quando o dia é considerado feriado oficial, o trabalhador que for convocado para o expediente tem direito ao pagamento em dobro ou à compensação com folga.

Já nos locais onde vale apenas o ponto facultativo, não há obrigatoriedade de remuneração extra.

Nesses casos, as empresas também podem conceder folga e exigir a compensação posterior por meio do banco de horas, conforme previsto em acordo interno ou coletivo.

Calendário nacional de feriados e pontos facultativos em 2026

O calendário oficial prevê as seguintes datas:

  • 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado)
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado)
  • 1º de maio – Dia do Trabalho (feriado)
  • 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado)
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
  • 2 de novembro – Finados (feriado)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado)
  • 20 de novembro – Consciência Negra (feriado)
  • 25 de dezembro – Natal (feriado)