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Governo libera saldo do FGTS para trabalhadores demitidos no saque-aniversário

Pagamento ocorre em duas parcelas e pode alcançar 14,1 milhões de pessoas

Primeira parcela terá limite de R$ 1.800 por conta vinculada - Reprodução/ Agência Brasil
Primeira parcela terá limite de R$ 1.800 por conta vinculada - Reprodução/ Agência Brasil

O Governo do Brasil publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331 que autoriza, de forma temporária, a movimentação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A medida alcança cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e prevê a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões, com pagamento em duas parcelas, o objetivo é permitir o acesso aos valores que ficaram bloqueados após a demissão em razão das regras do saque-aniversário.

Como será o pagamento

Primeira parcela até 30 de dezembro de 2025, com liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitada ao saldo disponível
Segunda parcela até 12 de fevereiro de 2026, com liberação do valor remanescente para quem tiver saldo superior a R$ 1.800
• O calendário detalhado será divulgado pela Caixa Econômica Federal

Cerca de 87% dos trabalhadores receberão o valor automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, quem não possui conta informada poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

Quem tem direito ao saque

• Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário
• Contratos encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025
• Vínculos encerrados por despedida sem justa causa
• Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
• Rescisão por falência ou falecimento do empregador
• Término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários
• Suspensão total do trabalho avulso

O trabalhador pode sacar os valores mesmo que já esteja empregado novamente, desde que o saldo seja referente ao vínculo encerrado durante a vigência do saque-aniversário.

Quem não poderá sacar

• Trabalhadores demitidos após 23 de dezembro de 2025
• Trabalhadores que comprometeram todo o saldo do FGTS com empréstimos
• Quem não possui saldo disponível na conta vinculada

A medida não altera as regras do saque-aniversário, trabalhadores que permanecerem nessa modalidade e forem demitidos após a publicação da Medida Provisória continuarão com o saldo retido, com liberação apenas da multa rescisória.

Empréstimos e saldo comprometido

O trabalhador que utilizou o FGTS como garantia em operações de crédito pode sacar apenas o valor que não está comprometido, quem vinculou todo o saldo não terá valores a receber, a consulta do extrato e do valor disponível pode ser feita no aplicativo do FGTS.

Como consultar e sacar

Aplicativo FGTS para consulta de saldo e cadastro de conta bancária
• Saque com cartão cidadão e senha nos caixas eletrônicos, lotéricas e Caixa Aqui
• Saque de até R$ 1.500 apenas com senha cidadão nos terminais de autoatendimento
• Saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca reduzir os prejuízos causados pela sistemática do saque-aniversário aos trabalhadores demitidos, enquanto não há mudança definitiva na legislação.