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O QUE ESTÁ VALENDO

Justiça suspende cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande

Decisão limita reajuste, suspende prazos de pagamento e obriga prefeitura a reemitir boletos

Marcelo Barbosa, no estúdio da Rádio Massa Campo Grande Foto: Ana Lorena Franco/ Massa CG
Marcelo Barbosa, no estúdio da Rádio Massa Campo Grande Foto: Ana Lorena Franco/ Massa CG

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a cobrança do IPTU de 2026 em Campo Grande e determinou que a prefeitura reemitisse os boletos do imposto, respeitando o limite de reajuste de 5,32% em relação ao ano anterior. A decisão atende a uma ação ajuizada pela OAB-MS e também suspende, por ora, os prazos de pagamento.

Segundo o presidente da Comissão Temporária de Assuntos Tributários da OAB-MS, Marcelo Barbosa Alves Vieira, a ação questiona a forma de cálculo do imposto. De acordo com ele, ajustes cadastrais teriam provocado aumento do IPTU sem a devida análise legislativa.

“A majoração ocorreu sem um estudo prévio que tivesse passado pela Câmara de Vereadores, o que caracterizou ilegalidade na cobrança”, afirmou.

A liminar foi concedida em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mantendo a suspensão dos vencimentos tanto do pagamento à vista quanto do parcelado. A prefeitura recorreu, mas a decisão segue válida até nova deliberação judicial.

Impacto da Decisão Judicial sobre o IPTU

Com isso, o município deverá emitir novos boletos, observando apenas o reajuste máximo fixado pela Justiça e estabelecendo novos prazos para pagamento. A OAB esclarece que a decisão trata exclusivamente do IPTU e não envolve a taxa do lixo, que segue sendo discutida em outra esfera.

Em relação ao desconto para pagamento à vista, a Justiça manteve o percentual de 10%, rejeitando, neste momento, o pedido da OAB para ampliação do abatimento para 20%. Um recurso sobre esse ponto ainda pode ser apresentado.

Próximos Passos e Orientações aos Contribuintes

A orientação é que os contribuintes acompanhem os próximos desdobramentos do processo antes de tomar qualquer decisão. Quem optar por pagar o imposto mesmo com os prazos suspensos pode fazê-lo, mas não há obrigatoriedade enquanto a liminar estiver em vigor.

Caso a decisão se torne definitiva e fique comprovado pagamento indevido ou a maior, o contribuinte poderá ter direito à restituição ou compensação, conforme prevê o Código Tributário Nacional.

Acompanhe a entrevista completa: