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DIREITOS DO CONSUMIDOR

Lei obriga fornecedores e transportadoras de MS a informar data e turno de entregas

Norma prevê responsabilidade solidária e contato prévio com clientes para confirmar horários, buscando reduzir atrasos e não entregas

Norma prevê responsabilidade solidária e contato prévio com clientes para confirmar horários - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Norma prevê responsabilidade solidária e contato prévio com clientes para confirmar horários - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Foi sancionada em Mato Grosso do Sul a Lei nº 6.474, que obriga transportadoras e fornecedores a informarem data e turno para a entrega de produtos ou prestação de serviços. A medida altera a legislação de 2010 e amplia a proteção ao consumidor no estado.

Pela nova regra, fornecedores e transportadoras devem definir previamente o dia e o período — manhã, tarde ou noite — em que a entrega ou o serviço será realizado. Em casos de terceirização, os dois passam a responder solidariamente pelo cumprimento das obrigações.

Além disso, o transportador ou terceirizado precisa entrar em contato prévio com o consumidor para confirmar a data e o turno.

O descumprimento das exigências sujeita empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas revertidas para fundos de defesa do consumidor no estado ou nos municípios.

Na justificativa do projeto, o deputado Paulo Duarte (PSB) apontou que o Procon registrou 1.367 reclamações de não entrega de produtos entre 2023 e 2024 — uma média de 700 por ano — e disse que a atualização “cria mais um mecanismo de defesa e proteção aos consumidores”.