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NA ALEMS

MS pode tornar exame de fissura palatina obrigatório em recém-nascidos

Projeto de lei prevê avaliação nas primeiras 48 horas de vida e encaminhamento para tratamento em centros de referência

Exame deve ser feito nas primeiras 48 horas de vida do bebê - Foto: Reprodução/ Cláudio Lemos
Exame deve ser feito nas primeiras 48 horas de vida do bebê - Foto: Reprodução/ Cláudio Lemos

Começou a tramitar nesta quarta-feira (20) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) o Projeto de Lei 215/2025, que prevê a realização obrigatória do exame para detecção de fissura palatina em recém-nascidos em todo o estado. A proposta é do deputado Roberto Hashioka (União).

De acordo com o texto, todas as maternidades, hospitais e unidades de saúde, públicas ou privadas, que realizam partos deverão realizar o procedimento, que consiste em avaliação visual e palpação do palato (céu da boca) por cirurgiões-dentistas e fonoaudiólogos, com o objetivo de identificar fissuras, fendas ou outras anomalias.

O exame deve ser feito nas primeiras 48 horas de vida do bebê. Em casos de nascimento fora de unidade de saúde, os pais ou responsáveis têm até 72 horas para solicitar a avaliação na unidade mais próxima da residência.

Se houver suspeita ou confirmação de fissura palatina, a unidade de saúde deverá notificar o caso ao serviço competente, encaminhar o recém-nascido para consulta especializada em fonoaudiologia, preferencialmente em centro de referência estadual, e orientar os pais sobre o diagnóstico e as etapas do tratamento.

Segundo o deputado autor do projeto, a medida busca reduzir os impactos sociais, psicológicos e econômicos de diagnósticos tardios e reforçar a atenção integral à saúde infantil, ampliando a cobertura de ações preventivas no estado.