
Uma sequência trágica. A morte de um bebê durante o parto (16), em Campo Grande, denúncia de negligência médica e violência obstétrica – reacende o alerta de casos na Capital. Nas redes sociais, mulheres relatam experiências de desrespeito num dos momentos mais importantes e vulneráveis da vida, o nascimento de um filho.
Em entrevista ao Microfone Aberto, da Rádio Massa Campo Grande, o advogado Karlen Obeid, presidente da Comissão de Saúde da OAB/MS, chama atenção para a falta de legislação específica e a necessidade de humanizar o atendimento às gestantes.
Segundo ele, a violência obstétrica deve ser entendida como qualquer forma de abuso, negligência ou tratamento desrespeitoso sofrido pela mulher durante a gestação, o parto ou o pós-parto.
“Não se trata apenas da relação médico-paciente. É qualquer ato que cause abalo psicológico ou dano físico à mãe, desde a chegada à maternidade até o nascimento e o pós-parto”, explicou Obeid.
Sem lei específica, mães se amparam em normas do SUS e no Código de Ética Médica
Apesar de o Conselho Federal de Medicina não reconhecer formalmente o termo, o advogado afirma que existem mecanismos legais que amparam as mulheres vítimas.
“Não há uma lei exclusiva sobre violência obstétrica, mas há respaldo em políticas públicas como a Política Nacional de Humanização do SUS, a Lei do Acompanhante e até na Lei Maria da Penha, em alguns contextos”, destacou.
Para Obeid, o momento do parto é uma das situações de maior vulnerabilidade humana. “É quando a mulher está completamente entregue aos cuidados de outra pessoa. Por isso, o acompanhante é o porto seguro emocional dessa gestante”, afirmou.
Denúncia deve começar dentro da própria unidade de saúde
Questionado sobre o que as maternidades devem fazer diante de denúncias, Obeid orienta que a primeira ação é oferecer acolhimento psicológico à paciente.
“O hospital precisa cuidar dessa mãe, minimizar os danos emocionais e, em seguida, comunicar o caso aos órgãos competentes, como Ministério Público e Defensoria Pública”, explicou.
Ele reforçou ainda que, em situações de suspeita, a denúncia deve começar pela ouvidoria da própria unidade de saúde. Caso não haja retorno, a mãe pode recorrer a um advogado, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.
OAB acompanha casos e cobra mais diálogo
A OAB/MS participa do Comitê de Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e acompanha de perto os casos envolvendo maternidades do Estado.
“Nosso papel é fomentar o debate e garantir que as mães estejam amparadas dentro das garantias constitucionais”, afirmou Obeid.
O advogado defende que o país avance na regulamentação do tema e na formação de profissionais de saúde com foco na humanização do parto, evitando novos casos de desrespeito e sofrimento. Denúncias podem ser realizadas através da Central de Atendimento à Mulher, ligue 180.