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Saiba como proteger o bolso e garantir direitos nas compras de Natal

Procon-MS reforça importância do planejamento financeiro, da pesquisa de preços e da atenção às regras de troca de presentes

Consumidor deve planejar gastos e conhecer regras de troca no Natal - Reprodução/Forbes Brasil
Consumidor deve planejar gastos e conhecer regras de troca no Natal - Reprodução/Forbes Brasil

O Procon estadual e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MS orientam a população sobre a importância da pesquisa de preços e o conhecimento das regras de substituição de produtos para garantir festas de fim de ano sem prejuízos financeiros ou dores de cabeça jurídicas.

Planejamento e cuidados na loja física

A superintendência recomenda que o cidadão estabeleça um limite de gastos para evitar o endividamento com os impostos de início de ano, de modo que o comprador deve priorizar o pagamento à vista para negociar descontos maiores e observar com atenção se as taxas de juros e o valor total a prazo constam de forma clara na etiqueta. É fundamental que o cliente solicite a demonstração de aparelhos eletrônicos ainda no estabelecimento para atestar o funcionamento pleno do item, além de verificar se o manual de instruções apresenta tradução para o português e se a nota fiscal acompanha a mercadoria para fins de garantia.

Segurança nas compras virtuais

Quem opta pelo comércio eletrônico deve redobrar a atenção com o endereço do site, que precisa exibir o protocolo de segurança “https” e o ícone de um cadeado fechado no navegador, pois esses elementos indicam uma conexão protegida contra invasões. O Procon/MS ressalta que o consumidor deve evitar páginas sem CNPJ, telefone ou endereço físico e sugere a prioridade para domínios com a terminação “.com.br”, além da necessidade de salvar todos os comprovantes e e-mails de confirmação que detalhem o prazo de entrega.

Regras para trocas e defeitos

Diferente do que muitos acreditam, a substituição de presentes sem defeito configura uma cortesia da loja e não uma obrigação legal, conforme esclarece a OAB/MS, o que exige um acordo prévio sobre prazos e condições entre o vendedor e o comprador no momento da aquisição:

  • Produtos com vício: O fornecedor possui até 30 dias para reparar o dano e, se o problema persistir após esse prazo, o cliente escolhe entre a troca por um item novo, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
  • Arrependimento online: A legislação assegura o prazo de sete dias para a desistência de compras feitas pela internet ou catálogos, com direito à restituição total de valores e inclusive do custo do frete, sem a necessidade de justificativa para a devolução.
  • Condições para troca: O item deve manter as etiquetas originais, não apresentar sinais de uso e estar acompanhado da nota fiscal para que o lojista efetue a substituição de acordo com sua política interna.

Canais de atendimento

Caso o estabelecimento desrespeite as normas vigentes, o consumidor tem à disposição o telefone 151 para denúncias ou pode procurar a sede do Procon Estadual na Rua 13 de Junho, 930, onde o atendimento ocorre em dias úteis até as 19 horas. 

O portal oficial também recebe reclamações digitais mediante o envio de documentos comprobatórios, o que facilita o agendamento de audiências de conciliação para resolver conflitos de consumo.