O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declarou a inconstitucionalidade de emenda feita à Lei Orgânica do Município de Campo Grande que passou a denominar a Guarda Municipal de Polícia Municipal, atribuindo atividades típicas de policiamento ostensivo e repressivo da Polícia Militar. A decisão foi unanime.
Em julho de 2018, a Câmara de Vereadores da Capital fez a Proposta de Emenda de Lei Orgânica n. 78/18, que acabou por ser publicada oficialmente em outubro. Após as alterações trazidas pelo novo texto, a Guarda Municipal passou a ser chamada de Polícia Municipal e teve inclusa nas suas atribuições a função de atuar de forma complementar aos serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativa.
Entretanto, diversas entidades de classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual para retirá-la do ordenamento jurídico, em todos os seus efeitos. Após diversas derrotas na justiça em ações, o Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues entendeu que a inconstitucionalidade formal decorrer de vício de iniciativa, vez que a competência para exercer a direção superior da administração é do Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma que iniciativa parlamentar não poderia interferir em matéria dessa natureza.
Rodrigues ainda afirmou que não é razoável que a legislação municipal altere a denominação da Guarda Municipal para Polícia Municipal porque isso quebra a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n. 13.022/14).