Mesmo após mais de 15 anos da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para o transporte de crianças, as infrações continuam aqui no estado. Em 2024, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) registrou 3.323 infrações relacionadas ao transporte irregular de crianças.
Apenas no mês de janeiro do ano passado, foram 332 multas. No entanto, os dados mais recentes apontam uma queda: em janeiro deste ano, o número de infrações caiu para 265.
Já em Campo Grande, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) contabilizou 669 multas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025 pelo mesmo motivo.
Perigos do transporte inadequado
A coordenadora da linha da saúde da criança da Santa Casa de Campo Grande, Paola Stella, alerta sobre os perigos de não utilizar a cadeirinha infantil de maneira correta. Segundo ela, qualquer deslocamento do veículo pode resultar em acidentes graves.
“O motorista pode precisar frear bruscamente, e a criança pode cair, bater a cabeça e sofrer um traumatismo craniano, além de fraturas nos braços e pernas. Em casos mais graves, há risco de ejeção do veículo, o que pode resultar em sequelas severas ou até óbito”, explica a especialista.
Paola ressalta que as crianças possuem ossos mais frágeis, o que torna os impactos de um acidente ainda mais perigosos. “O risco de sangramento cerebral é muito maior em crianças do que em adultos, especialmente em bebês com menos de dois anos”, alerta.
Queda no número de atendimentos
Com a implementação da obrigatoriedade da cadeirinha, houve uma redução significativa no número de atendimentos a crianças feridas em acidentes de trânsito.
“A cadeirinha evita que a criança sofra traumas graves, como torácico e abdominal, e impede que seja ejetada do veículo. Desde que a obrigatoriedade foi implementada, a taxa de crianças feridas caiu de 60% para cerca de 30 a 40%”, afirma a coordenadora.
A Resolução nº 819, de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), continua em vigor e determina as regras para o transporte seguro de crianças:
- Bebê conforto: para crianças de até um ano de idade ou com peso de até 13 kg;
- Cadeirinha: para crianças entre um e quatro anos ou com peso entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação: para crianças entre quatro e sete anos e meio, ou com altura de até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg.