RÁDIOS
Paranaíba, 18 de maio

OAB de Paranaíba entende como inválido Decreto 643

Posição da Ordem é baseada no artigo 37 da Constituição Federal

Por Alex Santos
25/06/2020 • 17h39
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O artigo 33-C do Decreto Municipal 643, que proíbe o funcionamento de alguns setores do comércio de Paranaíba nos finais de semana, como forma de prevenção da covid-19, virou motivo de polêmica e gerou insatisfação de comerciantes do município contrários a medida tomada pelo Comitê Municipal de Combate a covid-19.

Empresários contestam e dizem que a nova regra só teria validade após a publicação em Diário Oficial, o que ocorreu na segunda-feira (22), já a Prefeitura alega que a publicação ocorreu primeiro no átrio do Paço Municipal na sexta-feira (19) e com isso já estaria valendo no último final de semana.

Sobre a legalidade do projeto,  a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), subseção de Paranaíba, representada pelo vice-presidente Tobias Ferreira Pinheiro, entende que o decreto não é válido, baseado no artigo 37 da Constituição Federal. Em relação ao fechamento do comércio nos finais de semana, Tobias ponderou que trata-se de uma medida do executivo municipal e não cabe ao órgão análise de direito.

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“O entendimento da Ordem é pela invalidade do Decreto 643 antes de sua publicação, apesar do direto não ser uma ciência exata. Esse entendimento se baseia no artigo 37 da Constituição Federal, esse artigo afirma que a norma deve ser publicada na imprensa oficial, para atender o princípio constitucional da publicidade. Sem a publicação na imprensa oficial, o entendimento e o que está na Constituição Federal é, que essa norma ainda não é válida.”, disse.

Confira abaixo a entrevista completa do vice-presidente da OAB Paranaíba, Tobias Ferreira Pinheiro. Ouça:

 

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