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Paranaíba, 27 de julho

Usuários da TIM em Paranaíba se revoltam com a operadora

Ligações não são completadas ou são interrompidas de forma contínua, gerando prejuízos e indignação

Por Leonardo Guimarães
04/02/2017 • 17h51
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A operadora de telefonia celular TIM tem sido alvo de inúmeras reclamações em Paranaíba (MS).

Segundo os usuários da operadora no município, ligações são continuamente interrompidas, gerando gastos dos créditos para clientes pré-pago, além de revolta e indignação. Em inúmeros casos os usuários nem conseguem completar as ligações, deixando de se comunicar ou efetuarem negociações.

Segundo esses mesmo usuários, que frequentemente reclamam nas redes sociais, o sinal da operadora e as interrupções tiveram uma piora nos últimos meses.

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Além das reclamações sobre a qualidade do sinal, os usuários da TIM em Paranaíba também reclamam do seu serviço de atendimento ao consumidor: Call Center. Clientes relatam demora no atendimento, além de reclamarem das inúmeras opções promocionais anunciadas nas gravações do “menu eletrônico”, antes de oferecerem a opção de “reclamações” e “falar com o atendente”, descumprindo a lei que regulamenta o serviço, que diz que o primeiro menu eletrônico e todas as subdivisões devem oferecer as opções.

O JP News tentou entrar em contato com a empresa através do SAC #144 para mais informações sobre o péssimo serviço prestado no município, segundo seus clientes. Mas após aguardar aproximadamente 20 minutos para ter acesso ao atendente, no momento em que nossa equipe relatava o problema a ligação foi interrompida.

A operadora TIM já foi alvo de uma ação civil pública em Mato Grosso do Sul, no ano de 2014. Naquela época, além da insatisfação da população, a classe advocatícia do Estado havia registrado reclamações pontuais quanto aos serviços oferecidos pelas empresas. A ação foi ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS)

Vale lembrar que o decreto de lei de número 6.523, de 31 de Julho de 2008, que regulamenta os serviços atendimento ao consumidor (SAC por telefone), determina, além de outras coisas, que “o SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços”. Determinando também que “o consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento“ e que o “após selecionada a opção do menu, o tempo máximo de espera deve ser de um minuto, exceto para bancos e administradoras de cartão, que é de 45 segundos”.

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