O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), por meio do conselheiro Waldir Neves Barbosa, suspendeu em caráter cautelar a licitação nº 37/2025, no valor de R$ 58.801.841,95, destinada à prestação de serviços de engenharia para todo o Parque de Iluminação Pública de Dourados.
A medida foi motivada por uma denúncia que apontou uma série de irregularidades no edital, como vedação à participação de produtos de origem estrangeira, exigência de atuação mínima de oito anos no mercado, imposição de padrões estéticos, certificações UL ou ENEC, além de uso de normas técnicas canceladas ou desatualizadas como a ABNT NBR 8094 e a ANSI-C136-41-2013.
O conselheiro destacou que tais exigências podem comprometer os princípios da competitividade, economicidade, isonomia e eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021 Modernização das Licitações e Contratos Administrativos, especialmente quando não justificadas adequadamente. O uso de normas técnicas canceladas e exigências técnicas sem base robusta foi considerado um risco ao caráter transparente e isonômico do certame.
Conforme o despacho, a prefeitura de Dourados deverá apresentar, no prazo de cinco dias úteis, as justificativas ou corrigir os pontos indiciados, sob pena de multa e impedimento de homologação ou execução da contratação. O objetivo do controle prévio é evitar falhas que resultem em sobrepreço, direção indevida do certame ou comprometimento da qualidade dos serviços públicos.
A redação do Portal RCN67/Rádio Massa FM entrou em contato com a Prefeitura de Dourados, que, por meio da assessoria de comunicação, limitou-se a afirmar que “Os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado estão sendo esclarecidos dentro dos Autos”.
A situação agora aguarda os esclarecimentos oficiais da municipalidade para determinar os próximos passos do processo licitatório.