As agências bancárias de Três Lagoas são obrigadas a disponibilizarem ao menos uma cadeira de rodas para o uso de idosos, convalescentes ou pessoas com deficiência.
De acordo com a publicação, a existência de cadeiras de rodas deverá constar em cartaz a ser afixado em local visível na entrada das instituições bancárias.
As multas decorrentes das sanções previstas serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, para fomento de programas desenvolvidos pela administração pública, destinados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A nova lei entra em vigor dia 19 de outubro, 30 dias após a publicação feita no Diário Oficial do Município.