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Três Lagoas, 29 de abril

Justiça não aceita retirada de jacarés da Lagoa Maior

Juiz indeferiu pedido da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente para a retira de animais da espécie papo amarelo

Por Ana Cristina Santos
07/03/2016 • 14h47
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O juiz de Direito substituto, Rodrigo Pedrini Marcos, indeferiu pedido da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente para a retira dos jacarés-de-papo-amarelo - um dos cinco répteis incluídos em lista de animais em extinção, pelo IBGE, em 2008 - na Lagoa Maior, em Três Lagoas. O magistrado entende que os animais não oferecem riscos porque o local não é usado por banhistas.

Também entende que a presença dos jacarés na lagoa propicia prazer aos visinates "bem como sentir-se mais próxima da natureza". A Lagoa Maior, conforme o juiz, se tornou ponto turístico da cidade e tem recebido espécies de animais silvestres, como os jacarés da espécie papo amarelo. E, em razão da quantidade de pessoas que circulam no local, os bichosse tornaram atração.

Contudo, observa ainda que, ataques de animais silvestres a seres humanos, quando não provocados, são raros, assim como os casos de violência evidenciados contra estes animais, ao menos na área em questão. “Na maior parte do tempo, humanos e bichos convivem de maneira agradável. De um modo geral, o sentimento que esses animais provocam nas pessoas é de um contato direto com a natureza, o que aumenta o bem-estar coletivo e a sensação de prazer”, destaca.

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Mesmo não sendo originário da Lagoa Maior, segundo o magistrado, percebe-se que o jacaré se integrou à fauna ali presente, convivendo de modo harmônico e equilibrado com outros animais ali existentes, tendo a natureza se mostrado pródiga e se adaptando às agressões ocorridas pelo crescimento, muitas vezes desordenado, das cidades.

O promotor do Meio Ambiente, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, havia pedido na ação que os animais fossem removidos para o Parque do Pombo, área distante do perímetro urbano, porque poderiam causar riscos à população. Rodrigo Marcos, no entanto, entende o remanejamento exige procedimentos que assegurem a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas "porque todo manejo da vida silvestre geralmente implica na alteração da taxa de crescimento populacional, seja aumentando-o, seja reduzindo-o". A medida, segundo o juiz, deveria ser precedida de um Plano de Manejo.

Ainda de acordo com a decisão, a prefeitura já está providenciado a instalação de placas educativas para conscientizar a população sobre cuidados que devem ser tomados na presença dos animais. “Ao que parece, o único bicho que vem provocando desequilíbrios na fauna existente na Lagoa Maior é o 'bicho homem', parte estampada nos transeuntes que inadvertidamente e de modo leviano se aproxima destes animais sem qualquer cuidado e preocupação, e parte representada na figura dos administradores municipais, que durante diversos anos não tomaram nenhuma medida para viabilizar a convivência harmônica entre o 'bicho animal' e o 'bicho homem'”, diz o magistrado em sua decisão.

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