RÁDIOS
Três Lagoas, 30 de abril

Mulher registra boletim de ocorrência por invasão de terreno

Locatário do ponto comercial negou invasão do lugar e disse que irá procurar à Justiça

Por Alfredo Neto
28/05/2020 • 09h21
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Um boletim de ocorrência por Esbulho possessório (invasão de terra) particular, foi registrado nesta quarta-feira (27) na Primeira Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas.

À vítima procurou a 1ª DP, e relatou ser proprietária com mais sete pessoas de um terreno na rua Marcílio Dias, esquina com a viela Anedio Narciso da Costa, bairro Santa Rita, e que nesta quarta-feira, foi até o terreno vistoriar as condições do local e encontrou um depósito de gás funcionando no local.

Após não conseguir contato com os proprietários do deposito de gás, a dona do terreno questionou os vizinhos que relataram que o depósito está em funcionamento desde junho de 2019. A mulher foi até a delegacia e registrou um boletim de ocorrência por ‘Esbulho Possessório’.

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Para nossa reportagem, os atuais locatários do ponto comercial relataram ter alugado de uma terceira pessoa, tudo devidamente respaldado na lei, com documento assinado e reconhecido firma em cartório, os mesmo também relataram que o local fica aberto todos os dias e ninguém os procurou para questionar sobre à posse do terreno e em contato com o locador, foi informado que o questionamento de posse do terreno é inverídico. O locador ainda afirmou não ter recebido nenhuma notificação judicial em relação ao terreno, mas que iria procurar seus direitos na justiça.

O que é ‘Esbulho Possessório’

O artigo 1.210, §1º, do Código Civil: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de esforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.” Ou seja, a pessoa que sofre esbulho pode, se agir de imediato, reaver a posse do bem por ato próprio, desde que não extrapole o necessário. Não pode, por exemplo, violar a integridade física do esbulhador, ou atentar contra sua vida, para reaver a posse do imóvel. 

Não reavida a posse dessa forma, poderá o esbulhado obter a restituição da posse, através da ação de reintegração de posse, regulada pelos artigos 560 a 568 do Código de Processo Civil/2015. Deverá estar assistido por advogado, que proporá a ação perante o juízo competente, podendo obter liminar para a reintegração.

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