Com recesso de hoje 6 de janeiro, a Justiça estadual passa a funcionar em regime de plantão. Nesse período, fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos.
São consideradas medidas urgentes a citação para evitar o perecimento de direito, pedidos de liminar em mandado de segurança, habeas corpus, e atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão.
Para esses casos, durante o período de recesso forense, os jurisdicionados poderão acionar o Plantão Permanente em 1º e 2º graus de jurisdição (a escala está disponível no site http://www.tj.ms.gov.br).
O juiz plantonista atenderá na sua comarca ou em qualquer outra da sua circunscrição e, com ele, ficarão de plantão um servidor e um oficial de justiça em cada comarca. Cada servidor destacado para o plantão judicial deverá ficar de sobreaviso, à disposição do serviço.
Já no Segundo Grau, permanecerão de plantão os desembargadores que compõem a Administração do Tribunal de Justiça, presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça.