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Dívida Zero promete aliviar débitos com IPTU e outros impostos

Dívida Zero permite que contribuintes e empresas regularizem débitos com descontos e condições especiais de parcelamento

 Interessados podem procurar o Departamento de Tributação para quitar ou parcelar dívidas - Foto: arquivo
Interessados podem procurar o Departamento de Tributação para quitar ou parcelar dívidas - Foto: arquivo

A Câmara de Vereadores de Três Lagoas aprovou, na sessão desta semana, o Programa Dívida Zero, que permitirá aos contribuintes e empresas regularizem débitos com o município. A iniciativa prevê descontos em juros e multas, além de condições especiais de parcelamento.
O projeto de lei, encaminhado pelo Executivo, tem caráter social e econômico. O objetivo é oferecer alívio financeiro aos contribuintes e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação municipal para investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa. Ficam de fora apenas multas de trânsito, indenizações ao município, dívidas contratuais e valores de outorga ou alienação de imóveis.
Os descontos serão de até 100% em juros e multas para pagamentos à vista realizados até outubro deste ano. Quem optar pelo parcelamento também terá vantagens: os abatimentos variam de 60% em outubro a 30% até janeiro de 2026.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a dívida ativa de Três Lagoas ultrapassa R$ 248 milhões. A expectativa é arrecadar entre R$ 7 e R$ 12 milhões com o programa, mesmo após a concessão dos descontos. O Dívida Zero entrou em vigor nesta sexta-feira (19), após sanção do prefeito e seguirá até 30 de janeiro de 2026, sob regulamentação e fiscalização da Secretaria de Finanças, Receita e Controle. O prefeito destacou que a iniciativa pretende dar tranquilidade às famílias. “Queremos que os cidadãos possam encerrar o ano e começar 2026 com mais segurança financeira, livres dessas dívidas que muitas vezes se acumulam ao longo do tempo.”

Pagamento à vista
Os descontos em juros e multas variam conforme a data do pagamento:

  • 100% de remissão até o último dia útil de outubro de 2025
  • 90% até o fim de novembro de 2025
  • 80% até o fim de dezembro de 2025
  • 70% até o fim de janeiro de 2026

Pagamento parcelado
Para quem optar pelo parcelamento, os descontos também são atrativos:

  • 60% para acordos firmados até outubro de 2025
  • 50% até novembro de 2025
  • 40% até dezembro de 2025
  • 30% até janeiro de 2026
    O líder do prefeito na Câmara, vereador Adriano Cesar Rodrigues, o Sargento Rodrigues, defendeu a aprovação do projeto e destacou que apresentou uma indicação ao prefeito no início do ano, solicitando a criação do programa, haja vista o número de contribuintes com débitos, além de contribuir para a arrecadação municipal.