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Cobrança

Lei obriga que bares e restaurantes fixem preço de couvert em Três Lagoas

Valor precisa estar em local visível e de fácil acesso aos clientes, diz o texto

 - Divulgação
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O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB), sancionou a lei N° 3.443 que regulamenta a cobrança do couvert artístico – um valor extra pago por música ao vivo – em estabelecimentos comerciais no município. O documento foi publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul.

Com a medida, lanchonetes, bares e restaurantes ficam obrigados a “afixar, em local de visível acesso ao consumidor, a descrição clara do preço cobrado e seus horários”. O aviso precisa ter dimensão mínima de 50 centímetros de altura e 40 centímetros de largura.

O texto diz que, além de informar ao cliente o valor ou manter aviso afixado, deve também ter havido no mínimo 20 minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística. A apresentação artístico-musical deve ser contínua ou intercalada por 60 minutos, no mínimo.

Não pode haver a cobrança de “couvert” artístico em casos de exibição de músicas ambiente playback e exibição de jogos esportivos, lutas, músicas e shows em telas.

Em caso do cliente está em uma “área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente da apresentação”, o estabelecimento fica vedado de realizar a cobrança pelo serviço, conforme o texto da lei. A fiscalização fica a cargo dos órgãos de defesa do consumidor no âmbito estadual.

O não cumprimento das novas determinações acarretam ao proprietário as sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.