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Sequestro relâmpago é previsto no Código Penal Brasileiro
O Plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira (24) projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. As penas previstas variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro resulte em lesão corporal grave, essas penas passam a ser de 16 a 24 anos. Em caso de morte, a punição […]