Entre os dias 5 de novembro deste ano e 28 de fevereiro de 2011, fica proibido a pesca nos rios de domínio de Mato Grosso do Sul. A determinação do governo do Estado é por causa da época da piracema, quando os peixes se reproduzem.
Excluem-se da proibição a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Ibama ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesque-pague licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA).
A pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida com finalidade de garantir a alimentação familiar, por pescador artesanal ou população ribeirinha que, desembarcado ou em barco a remo, utilize exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol está liberada, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
Fica estabelecida, para fins de subsistência, a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.
A resolução também fixa o segundo dia útil após o início da piracema como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
O exercício da pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido na Resolução, sujeitará os infratores às penalidades, bem como nas demais legislações pertinentes, vigorando o enquadramento mais específico.