
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz), por meio da Superintendência de Administração Tributária (SAT), oficializou nesta segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026, uma revisão na pauta fiscal do milho. A mudança foi formalizada pela Portaria/SAT nº 3774, assinada pelo superintendente Bruno Gouvêa Bastos. Assim, atualiza os valores de referência usados como base para o cálculo do ICMS nas operações comerciais do grão.
Na prática, a pauta fiscal funciona como um parâmetro para a tributação. Ou seja: quando uma venda é registrada por um valor inferior ao referência definido, o imposto tende a ser calculado sobre o preço fixado pela regra estadual. Dessa forma, a atualização serve para aproximar a base tributária do que vem sendo praticado no mercado. Segundo o próprio caráter técnico, isso está descrito no texto que acompanha a medida.
O que muda nos valores do milho
A portaria prevê revisões para o milho vendido a granel (por quilo) e também para a saca tradicional de 60 quilos. Além disso, a norma diferencia o valor de referência conforme o destino da mercadoria. Assim, separa operações internas, dentro de Mato Grosso do Sul, das operações interestaduais, voltadas a outros estados.
Para as operações interestaduais, o valor de referência da saca de 60 quilos do milho debulhado foi fixado em R$ 68,40. Já no caso da circulação interna, o valor base indicado para tributação da saca foi definido em R$ 49,20.
Como a revisão impacta a rotina do produtor
A alteração foi classificada como “Revisão”, indicando ajuste sobre valores pré-existentes para correção de distorções em relação aos preços praticados. Nesse cenário, produtores rurais, cooperativas e demais agentes do setor precisam acompanhar as referências atualizadas. Assim, evitam inconsistências na emissão de documentos fiscais e no recolhimento do tributo.
Os critérios foram organizados, ainda, por tipificação técnica, com separação entre “VRP – Operação Interestadual” (Tipo 3) e “VRP – Valor Real Pesquisado” (Tipo 2). Assim, a tributação passa a refletir, de maneira distinta, as dinâmicas de comercialização do milho. Isso vale quando o destino é outro estado ou quando a operação ocorre dentro do território sul-mato-grossense.
Por fim, a orientação geral para o setor é que as empresas e produtores consultem os valores publicados no Diário Oficial. Além disso, alinhem seus procedimentos de faturamento e transporte de safra às referências em vigor, reduzindo riscos de autuações e penalidades.