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Três Lagoas

A partir de hoje, prazo para registrar consumidor inadimplente será de 45 dias

Somente os fornecedores de natureza privada estabelecidos no Estado, deverão seguir a nova norma

Com aprovação da lei nº 4.054, o prazo para registrar o consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito em Mato Grosso do Sul será de 45 dias a contar da data da dívida, conforme consta no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (15).

Somente os fornecedores de natureza privada estabelecidos no Estado, deverão seguir a nova norma.

Os fornecedores que se refere a publicação são todas pessoas físicas ou jurídicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.