A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da 3ª Delegacia de Polícia de Três Lagoas, informou na terça-feira (3) a prisão de um homem condenado a mais de 11 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.
De acordo com a nota divulgada pela corporação, que não traz detalhes sobre a data ou as circunstâncias dos fatos, o autor — identificado apenas pelas iniciais R.T.L. — foi localizado por investigadores e cientificado da ordem judicial de prisão definitiva. Em seguida, ele foi conduzido à carceragem da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac), onde permanece à disposição da Justiça.
A sentença condenatória impôs ao réu a pena de 11 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, com base no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de estupro de vulnerável.
Sigilo legal em casos envolvendo menores
Cabe destacar que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), casos que envolvem crianças e adolescentes como vítimas são protegidos por sigilo legal. O objetivo é resguardar a dignidade e a integridade das vítimas, razão pela qual a identidade dos envolvidos e os detalhes do processo não são divulgados publicamente.
Sobre o crime de estupro de vulnerável
O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato. A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias agravantes, como se resultar lesão corporal grave ou morte da vítima.