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Políticas públicas

Três Lagoas institui Plano Municipal de prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres

Iniciativa segue diretrizes estaduais e federais, promovendo igualdade e garantia de direitos

Plano Municipal atuará como instrumento orientador e operacional, reunindo ações integradas entre áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública, justiça e cidadania. Foto: Reprodução/Assessoria.
Plano Municipal atuará como instrumento orientador e operacional, reunindo ações integradas entre áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública, justiça e cidadania. Foto: Reprodução/Assessoria.

O Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) instituiu em Três Lagoas o Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção, à promoção da igualdade de gênero e à garantia de direitos no município.

O Decreto nº 1.429, de 2 de outubro de 2025, estabelece diretrizes que seguem o Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Protege), do Governo de Mato Grosso do Sul, e a Lei Federal nº 14.899/2024, que trata da criação de planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar.

De acordo com o documento, o Plano Municipal atuará como instrumento orientador e operacional, reunindo ações integradas entre as áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública, justiça e cidadania, entre outras. As metas e estratégias foram definidas com base em quatro pilares estratégicos:

Prevenção e Educação para a Igualdade de Gênero

Atendimento Integral e Proteção às Mulheres

Autonomia e Garantia de Direitos

Governança, Monitoramento e Participação Social

O plano também prevê ações como capacitação de profissionais da rede de atendimento, campanhas educativas, formação continuada, parcerias intersetoriais e monitoramento periódico dos resultados, garantindo a efetividade das políticas públicas e a atualização das metas conforme a realidade local.

As ações previstas serão financiadas com recursos do orçamento municipal, podendo ser suplementadas conforme a necessidade, e deverão constar nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dos próximos exercícios.

*Informações da Prefeitura de Três Lagoas.