
Com a virada do ano, passaram a valer novas exigências para quem pretende se aposentar em 2026. As mudanças fazem parte das regras automáticas de transição da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, que alteram gradualmente idade mínima, tempo de contribuição e pontuação exigida para a concessão do benefício.
As principais alterações atingem a aposentadoria por tempo de contribuição e as regras específicas para professores. A aposentadoria por idade, por sua vez, segue sem mudanças neste ano.
Pontuação sobe na aposentadoria por tempo de contribuição
Entre as regras de transição, duas tiveram alteração na passagem de 2025 para 2026. Na regra de pontos — que soma idade e tempo de contribuição — a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No serviço público, a pontuação segue a mesma lógica, mas com exigências adicionais. Homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Em ambos os casos, são exigidos ainda 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição, voltada a quem tem longo tempo de contribuição, também ficou mais restritiva. A idade mínima passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens.
A legislação prevê acréscimo de seis meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Professores também enfrentam novas exigências
As regras de transição aplicáveis aos professores avançaram em 2026. Mulheres que atuam no magistério passam a poder se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens precisam ter 59 anos e meio.
Assim como nas demais regras, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 25 anos para professoras e 30 anos para professores. Essas regras valem para profissionais da iniciativa privada, instituições federais de ensino e municípios menores.
Professores estaduais e de grandes cidades seguem normas próprias dos regimes de previdência locais.
Aposentadoria por idade não muda em 2026
A aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores com menor histórico de contribuições, já está plenamente em vigor. Para os homens, a idade mínima segue fixada em 65 anos.
Para as mulheres, permanece em 62 anos, patamar alcançado em 2023. Para ambos os sexos, é exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Simulação ajuda a evitar surpresas
Quem tem dúvidas sobre quando poderá se aposentar pode utilizar a ferramenta de simulação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O serviço está disponível no site e no aplicativo Meu INSS, para celulares.
A plataforma informa idade, tempo de contribuição registrado e quanto falta para a aposentadoria em cada regra vigente, além de permitir o download do resultado em PDF.
Regras que já ficaram para trás
Algumas regras de transição previstas na reforma já não se aplicam mais. É o caso do pedágio de 50% e do pedágio de 100% para trabalhadores da iniciativa privada, que beneficiaram apenas quem estava muito próximo da aposentadoria em 2019. No serviço público, essas regras também foram integralmente cumpridas.
*Com informações da Agência Brasil